Saia da empresa e receba tudo.
Receba por seu trabalho.
Direito a Indenização Justa!
Seja Reconhecido!
É seu direito!
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Receba pelas funções acumuladas
O empregado deve ajuizar uma ação na Justiça do Trabalho com pedido de rescisão indireta.
Após o protocolo da ação, o empregado poderá optar em continuar na empresa ou não.
Sim, parar de trabalhar após o pedido de rescisão indireta é a decisão mais aceita pela Justiça do Trabalho.
O empregado receberá saldo salário (dias efetivamente trabalhados); décimo terceiro salário proporcional; férias + 1/3 vencidas, se houver; aviso prévio; saque dos depósitos do FGTS; seguro-desemprego, desde que atenda aos requisitos próprios estabelecidos na legislação previdenciária.
Sim, na rescisão indireta, o empregado tem direito ao benefício do seguro-desemprego, desde que preencha aos requisitos próprios estabelecidos na legislação.
Atraso no pagamento das verbas rescisórias acima de 10 dias, valor inferior ao devido, cálculo incorreto das verbas, falta de pagamento de algumas verbas rescisórias, pagamento das verbas em cheque, desconto de valores indevidos, erro no cálculo do FGTS etc.